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Prefeitura de São Sepé abre licitação para duas novas licenças de táxi

da redação


Foto: Lucas Amorelli (Arquivo Diário)

A Prefeitura de São Sepé está com edital aberto para licitação para duas licenças de táxi no município. Uma das vagas é destinada a táxi adaptado, com ponto na Praça das Mercês. O segundo posto disponível será localizado na localidade da Vila Block.

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As inscrições vão até o dia 31 de janeiro de 2019, de segunda a sexta-feira, das 7h30min às 13h30min, no Setor de Protocolo da Prefeitura (Rua Plácido Chiquiti, 900). A concorrência é válida para motoristas que não sejam titulares de outra licença ou sócios de empresa de táxi. Não serão permitidos veículos com mais de cinco anos de fabricação.

DOCUMENTAÇÃO
Os interessados em obterem a licença deverão apresentar a seguinte documentação:

  1. Carteira Nacional de Habilitação (cópia e original),
  2. Comprovante de Quitação Militar e Eleitoral (cópia e original);
  3. Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda (CPF) (cópia e original);
  4. Comprovante de Residência (em nome do solicitante): conta de água, luz ou telefone fixo com CEP comprovando estar domiciliado no Município há mais de 1 (um) ano; só será aceita conta de terceiros c/declaração própria reconhecida em cartório. 
  5. Certificado de Propriedade do veículo que pretendem licenciar como táxi ou Termo de Compromisso de Aquisição do Veículo conforme modelo do anexo II;
  6. Certidão Negativa do Foro Criminal, expedida há menos de 3 (três) meses;
  7. prova de efetivo exercício na profissão como motorista profissional, através da CTPS ou outro documento válido;
  8. certificado dos cursos: Relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos se tiver realizado.
  9. Certidão negativa de débito com a fazenda pública municipal.
  10. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título Vll-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943.
  11. documento emitido pelo DETRAN ou obtido pelo site do órgão na internet, entre a data da publicação deste Edital e a data limite para entrega da proposta, referente aos 12 (doze) meses anteriores. Em sendo positiva a pontuação do prontuário, este documento deverá discriminar a(s) infração(ões) cometida(s).

O edital completo pode ser conferido clicando aqui

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